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Jurisprudência


TJSC 2010.047393-6 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS DECLARADO EM GIA E NÃO PAGO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. CONFISSÃO DA DÍVIDA. DISCUSSÃO ACERCA DOS ASPECTOS JURÍDICOS RELATIVOS À OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. VIABILIDADE. CDA. REQUISITOS FORMAIS PREVISTOS NO ART. 202 DO CTN E ART. 2º, § 5º, DA LEI N. 6.830/80 SUFICIENTEMENTE CUMPRIDOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. TÍTULO EXECUTIVO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE CERTEZA E LIQUIDEZ. MULTA FISCAL FIXADA NO PATAMAR DE 50% SOBRE O VALOR DO TRIBUTO. PERCENTUAL ADEQUADO E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. " 'A confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Quanto aos aspectos fáticos sobre os quais incide a norma tributária, a regra é que não se pode rever judicialmente a confissão da dívida efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários (REsp 1133027/SP, Rel. p/ Acórdão Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 13.10.2010, DJe 16.3.2011)'" (AgRg no REsp n. 1343805/SC, Min. Humberto Martins, DJe de 13/12/2012). "Indicados os fundamentos legais na Certidão de Dívida Ativa é perfeitamente possível ao contribuinte identificar os motivos ensejadores da cobrança e promover a sua defesa" (AC n. 2010.055272-0, de Jaraguá do Sul, DJe de 2/8/2011). "Não caracteriza confisco a estipulação de multa moratória no percentual de 50% do valor do imposto que não foi recolhido no prazo legal, porque, além de estar expressamente prevista em lei, não se confunde com tributo, razão pela qual sobre ela não incide a regra proibitiva de confisco, do art. 150, IV, da Constituição Federal (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.003340-5, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 23.7.2008)" (AC n. 2010.005082-4, de Timbó, Des. Pedro Manoel Abreu, DJe de 14/08/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.047393-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).

Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso Luiz
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Jaraguá do Sul
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