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Jurisprudência


TJSC 2010.047486-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO DOS RÉUS. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ANEXADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA IMPEDITIVA DO DEFERIMENTO. BENESSE OUTORGADA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC, NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES. POSSE PRETÉRITA E ESBULHO INDEMONSTRADOS EM COGNIÇÃO PRELIMINAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "É imprescindível, para a concessão da tutela antecipada, a apresentação de alegações verossímeis, consubstanciadas em provas inequívocas que convençam o magistrado acerca da existência de risco de uma lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito invocado na lide." (AI n. 2013.027809-8, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 10.03.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.047486-6, de Barra Velha, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).

Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edson Luiz de Oliveira
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Barra Velha
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