TJSC 2010.047749-1 (Acórdão)
CIVIL. AUTOS CONCLUSOS A ESTE RELATOR EM 29.09.2014. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO CONCEDIDOS PELA INSTITUIDORA AOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE. PLEITO EXORDIAL CONSUBSTANCIADO NA POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAR OS BENEFÍCIOS NO CÁLCULO PREVIDENCIÁRIO. PROFERIDO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. POSICIONAMENTO DESTA CORTE QUE, À ÉPOCA, DIVERGIA DA DECISÃO PROFERIDA NOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS N. 1.207.071/RJ E N. 1.425.326/RS. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA RETRATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC E ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. REANÁLISE DA MATÉRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TAMBÉM JÁ ADOTADA POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR, NO SENTIDO DE QUE OS BENEFÍCIOS NÃO SE ESTENDEM AOS INATIVOS, PELA NATUREZA INDENIZATÓRIA DAS VERBAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL QUE SE IMPÕE. ÔNUS SUCUBENCIAIS INVERTIDOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. "O auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, com amparo na Lei 6.321/76 (Programa de Alimentação do Trabalhador), apenas para os empregados em atividade, não tem natureza salarial, tendo sido concebido com o escopo de ressarcir o empregado das despesas com a alimentação destinada a suprir as necessidades nutricionais da jornada de trabalho. Sua natureza não se altera, mesmo na hipótese de ser fornecido mediante tíquetes, cartões eletrônicos ou similares, não se incorporando, pois, aos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade de previdência privada (Lei 7.418/85, Decreto 5/91 e Portaria 3/2002)" (STJ, REsp n. 1207071/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 27.06.2012). 2. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) Nos planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, é vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares; b) Não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, pois a previdência complementar tem por pilar o sistema de capitalização, que pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados, em um período de longo prazo" (STJ, REsp n. 1.425.326/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 28.05.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.047749-1, de Rio do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).
Ementa
CIVIL. AUTOS CONCLUSOS A ESTE RELATOR EM 29.09.2014. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO CONCEDIDOS PELA INSTITUIDORA AOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE. PLEITO EXORDIAL CONSUBSTANCIADO NA POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAR OS BENEFÍCIOS NO CÁLCULO PREVIDENCIÁRIO. PROFERIDO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. POSICIONAMENTO DESTA CORTE QUE, À ÉPOCA, DIVERGIA DA DECISÃO PROFERIDA NOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS N. 1.207.071/RJ E N. 1.425.326/RS. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA RETRATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC E ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. REANÁLISE DA MATÉRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TAMBÉM JÁ ADOTADA POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR, NO SENTIDO DE QUE OS BENEFÍCIOS NÃO SE ESTENDEM AOS INATIVOS, PELA NATUREZA INDENIZATÓRIA DAS VERBAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL QUE SE IMPÕE. ÔNUS SUCUBENCIAIS INVERTIDOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. "O auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, com amparo na Lei 6.321/76 (Programa de Alimentação do Trabalhador), apenas para os empregados em atividade, não tem natureza salarial, tendo sido concebido com o escopo de ressarcir o empregado das despesas com a alimentação destinada a suprir as necessidades nutricionais da jornada de trabalho. Sua natureza não se altera, mesmo na hipótese de ser fornecido mediante tíquetes, cartões eletrônicos ou similares, não se incorporando, pois, aos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade de previdência privada (Lei 7.418/85, Decreto 5/91 e Portaria 3/2002)" (STJ, REsp n. 1207071/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 27.06.2012). 2. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) Nos planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, é vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares; b) Não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, pois a previdência complementar tem por pilar o sistema de capitalização, que pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados, em um período de longo prazo" (STJ, REsp n. 1.425.326/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 28.05.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.047749-1, de Rio do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Rio do Sul
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