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Jurisprudência


TJSC 2010.047889-5 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO (CPC, ART. 544) CONVERTIDO EM AGRAVO REGIMENTAL PELO STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM A TESE REFERENDADA NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Irretocável a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário, cujas razões atacam acórdão deste Tribunal de Justiça proferido em sintonia com a tese de mérito referendada pelo Supremo Tribunal Federal, em recurso representativo de controvérsia (RE n. 576.321-8), nos termos do rito inscrito no art. 543-B do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.047889-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 20-11-2013).

Data do Julgamento : 20/11/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Balneário Camboriú
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