TJSC 2010.047919-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E PAGAMENTO DA TAXA QUANTO AO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE. PEDIDO INCIDENTAL. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. XI DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PLEITO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO. REQUERIMENTO FORMAL DA DOCUMENTAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DOCUMENTO TIDO POR INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. INAPLICABILIDADE. POSICIONAMENTO RESTRITO À AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. ERROR IN PROCEDENDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 248 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. [...] RECURSO PREJUDICADO. (Apelação Cível n. 2012.084022-9, da Capital, Relator: Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 18/12/2012). Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.047919-6, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E PAGAMENTO DA TAXA QUANTO AO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE. PEDIDO INCIDENTAL. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. XI DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PLEITO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO. REQUERIMENTO FORMAL DA DOCUMENTAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DOCUMENTO TIDO POR INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. INAPLICABILIDADE. POSICIONAMENTO RESTRITO À AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. ERROR IN PROCEDENDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 248 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. [...] RECURSO PREJUDICADO. (Apelação Cível n. 2012.084022-9, da Capital, Relator: Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 18/12/2012). Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.047919-6, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maria Paula Kern
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Capital
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