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Jurisprudência


TJSC 2010.048037-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, INCISO VI, DO CPC. BEM IMÓVEL. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA PERANTE O REGISTRO IMOBILIÁRIO. OBSERVÂNCIA AO ART. 1.245 DO CÓDIGO CIVIL/2002. NECESSIDADE DE ANTERIOR REGULARIZAÇÃO DO DOMÍNIO. RECURSO IMPROVIDO. A propriedade de bem imóvel se opera com o registro imobiliário, conforme o art. 1.245 do Código Civil, não podendo ser alvo de sobrepartilha o referido bem, se não procedida a mencionada transferência. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.048037-1, de Porto União, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcelo Volpato de Souza
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Porto União
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