TJSC 2010.048237-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONTRATO DE TRANSPORTE VIÁRIO. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CASO FORTUITO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos casos de roubo com emprego de arma de fogo a ação imprevisível e inevitável de terceiro caracteriza o caso fortuito, desobrigando a transportadora de ressarcir os prejuízos sofridos pelo contratante, bem como de ressarcir a seguradora deste. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.048237-5, de Itajaí, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONTRATO DE TRANSPORTE VIÁRIO. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CASO FORTUITO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos casos de roubo com emprego de arma de fogo a ação imprevisível e inevitável de terceiro caracteriza o caso fortuito, desobrigando a transportadora de ressarcir os prejuízos sofridos pelo contratante, bem como de ressarcir a seguradora deste. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.048237-5, de Itajaí, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
Data do Julgamento
:
14/11/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Itajaí
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