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Jurisprudência


TJSC 2010.048272-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM CONSIGNATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DO LITÍGIO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Sendo o conjunto probatório carreado nos autos insuficiente para a adequada solução do litígio diante da inexistência de elementos que indiquem, com segurança, as alegadas abusividades e o montante efetivamente adimplido pelo demandante, deve o julgamento ser convertido em diligência a fim de produzir nova prova pericial no juízo de origem para verificar se ocorreu a total liquidação do contrato. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.048272-2, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Paula Kern
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Capital
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