TJSC 2010.048724-1 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Espólio apontado como autor, representado pela viúva, indicada como inventariante. Determinação para suprir a irregularidade. Ordem não atendida. Ilegitimidade ativa da cônjuge, que jamais figurou como parte, reconhecida. Extinção do processo. Falecido que deixou bens. Abertura do processo de inventário não providenciada. Formalização processual do espólio inexistente e, por conseguinte, de inventariante. Equívoco na definição do autor inafastável. Inclusão dos herdeiros no polo ativo inviável. Necessidade de prévia definição de direito e obrigações. Sentença mantida, por fundamento diverso. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.048724-1, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Espólio apontado como autor, representado pela viúva, indicada como inventariante. Determinação para suprir a irregularidade. Ordem não atendida. Ilegitimidade ativa da cônjuge, que jamais figurou como parte, reconhecida. Extinção do processo. Falecido que deixou bens. Abertura do processo de inventário não providenciada. Formalização processual do espólio inexistente e, por conseguinte, de inventariante. Equívoco na definição do autor inafastável. Inclusão dos herdeiros no polo ativo inviável. Necessidade de prévia definição de direito e obrigações. Sentença mantida, por fundamento diverso. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.048724-1, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Yhon Tostes
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Joinville
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