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Jurisprudência


TJSC 2010.048910-4 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Ação revisional. "Contrato de prestação de serviço de administração dos cartões de crédito do sistema credicard". Sentença de procedência, em parte. Insurgência do requerido. Julgamento ultra petita. Pedido de fixação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano. Decisão restringindo a cobrança de juros à média de mercado. Teoria da substanciação. Provimento judicial em conformidade com o pedido e a causa de pedir. Preliminar afastada. Período de normalidade. Ausência de especificação de taxa de juros remuneratórios na avença. Taxa flutuante apurada em cada fatura mensal. Aplicação da taxa média de juros praticada no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central do Brasil. Inexistência de tabela específica para a operação de cartão de crédito. Observância do quadro de serviços relacionado ao "cheque especial - pessoa física". Precedentes. Capitalização mensal de juros. Incidência vedada, in casu, diante da ausência de pactuação. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.048910-4, de Rio do Oeste, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Rio do Oeste
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