TJSC 2010.048921-4 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VIA INADEQUADA. Os embargos de declaração que exprimem insatisfação com os fundamentos do julgado não são dignos de acolhimento, pois não demonstram a ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.048921-4, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VIA INADEQUADA. Os embargos de declaração que exprimem insatisfação com os fundamentos do julgado não são dignos de acolhimento, pois não demonstram a ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.048921-4, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vânia Petermann
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Capital
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