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Jurisprudência


TJSC 2010.049059-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE COTAS SOCIAIS NO CURSO DA AÇÃO EXPROPRIATIVA. TRANSAÇÃO FIRMADA COM A SÓCIA E DEPOIS DA DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU A PENHORA DAS COTAS SOCIAIS. MÁ-FÉ DA ADQUIRENTE CONFIGURADA. LEGALIDADE DA PENHORA DAS COTAS PERTECENTES AO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. "É possível a penhora de cotas pertencentes a sócio de cooperativa, por dívida particular deste, pois responde o devedor, para o cumprimento de suas obrigações, com todos seus bens presentes e futuros (art. 591, CPC)." (REsp 1278715 / PR. Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI. Julgamento em 11/06/2013). Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.049059-2, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Rio do Sul
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