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Jurisprudência


TJSC 2010.049085-3 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE TRÂNSITO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO. DOLO OU CULPA DO AGENTE PÚBLICO NÃO DEMONSTRADOS. CONDUTA ÍMPROBA NÃO CONFIGURADA. SITUAÇÃO QUE MAIS SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DE IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO PROVIDO. "O enquadramento na lei de improbidade administrativa exige culpa ou dolo por parte do sujeito ativo. Mesmo quando algum ato ilegal seja praticado, é preciso verificar se houve culpa ou dolo, se houve um mínimo de má-fé que revele realmente a presença de um comportamento desonesto. A quantidade de leis, decretos, medidas provisórias, regulamentos, portarias torna praticamente impossível a aplicação do velho princípio de que todos conhecem a lei. Além disso, algumas normas admitem diferentes interpretações e são aplicadas por servidores públicos estranhos à área jurídica. Por isso mesmo, a aplicação da lei de improbidade exige bom-senso, pesquisa da intenção do agente, sob pena de sobrecarregar-se inutilmente o Judiciário com questões irrelevantes, que podem ser adequadamente resolvidas na própria esfera administrativa. A própria severidade das sanções previstas na Constituição está a demonstrar que o objetivo foi o de punir infrações que tenham um mínimo de gravidade, por apresentarem conseqüências danosas para o patrimônio público (em sentido amplo), ou propiciarem benefícios indevidos para o agente ou para terceiros. A aplicação das medidas previstas na lei exige observância do princípio da razoabilidade, sob o seu aspecto de proporcionalidade entre meios e fins." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2005. p. 727-728). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.049085-3, de Araranguá, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).

Data do Julgamento : 24/09/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Araranguá
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