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Jurisprudência


TJSC 2010.049176-9 (Acórdão)

Ementa
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO RELATOR. MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidos ao grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.049176-9, de Balneário Piçarras, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).

Data do Julgamento : 26/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ana Vera Sganzerla Truccolo
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Balneário Piçarras
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