TJSC 2010.049536-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. FALECIMENTO DE MENOR DECORRENTE DE ATROPELAMENTO POR CAMINHÃO DE PROPRIEDADE MUNICIPAL. PLEITO INDENIZATÓRIO FORMULADO PELOS GENITORES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL AOS GENITORES DO MENOR. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. PRESUNÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO À FAMÍLIA DOS 16 (DEZESSEIS) AOS 25 (VINTE E CINCO) ANOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRETENSÃO DE DEDUÇÃO DO VALOR DO SEGURO DPVAT. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE FOI RECEBIDO PELA VÍTIMA OU BENEFICIÁRIOS. ÔNUS DO RÉU (ART. 333, II, DO CPC). CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC, A CONTAR DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. JUROS DE MORA. DATA EM QUE A MENOR COMPLETARIA 16 (DEZESSEIS) ANOS. DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO. PLEITO DE REDUÇÃO DO MONTANTE FIXADO NA INFERIOR INSTÂNCIA. REJEIÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE PELA MAGISTRADA SINGULAR. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA. CONTRATO QUE PREVIA A COBERTURA DE DANOS MATERIAIS E PESSOAIS. EXCLUSÃO REFERENTE AOS DANOS MORAIS EXPRESSAMENTE PREVISTA NO CONTRATO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 402 DO STJ. SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA AO PAGAMENTO DO VALOR ESTIPULADO NA APÓLICE PELA SEGURADORA. ÔNUS IMPOSTO AO DENUNCIANTE, PARCIALMENTE VENCIDO. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.049536-5, de Camboriú, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. FALECIMENTO DE MENOR DECORRENTE DE ATROPELAMENTO POR CAMINHÃO DE PROPRIEDADE MUNICIPAL. PLEITO INDENIZATÓRIO FORMULADO PELOS GENITORES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL AOS GENITORES DO MENOR. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. PRESUNÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO À FAMÍLIA DOS 16 (DEZESSEIS) AOS 25 (VINTE E CINCO) ANOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRETENSÃO DE DEDUÇÃO DO VALOR DO SEGURO DPVAT. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE FOI RECEBIDO PELA VÍTIMA OU BENEFICIÁRIOS. ÔNUS DO RÉU (ART. 333, II, DO CPC). CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC, A CONTAR DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. JUROS DE MORA. DATA EM QUE A MENOR COMPLETARIA 16 (DEZESSEIS) ANOS. DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO. PLEITO DE REDUÇÃO DO MONTANTE FIXADO NA INFERIOR INSTÂNCIA. REJEIÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE PELA MAGISTRADA SINGULAR. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA. CONTRATO QUE PREVIA A COBERTURA DE DANOS MATERIAIS E PESSOAIS. EXCLUSÃO REFERENTE AOS DANOS MORAIS EXPRESSAMENTE PREVISTA NO CONTRATO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 402 DO STJ. SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA AO PAGAMENTO DO VALOR ESTIPULADO NA APÓLICE PELA SEGURADORA. ÔNUS IMPOSTO AO DENUNCIANTE, PARCIALMENTE VENCIDO. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.049536-5, de Camboriú, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Camila Coelho
Relator(a)
:
José Volpato de Souza
Comarca
:
Camboriú
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