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Jurisprudência


TJSC 2010.049667-3 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. LITISPENDÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. ART. 267, INCISO V, do CPC. O manejo de ação, em duplicidade, com perfeita identidade de partes, causa de pedir e contendo o mesmo pedido caracteriza, extreme de dúvidas, o instituto da litispendência, tendo como resultado a extinçãoda ação, sem resolução de mérito, nos moldes do disposto no art. 267, inciso V, do CPC. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO. EXECUÇÃO EXTINTA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOBRE IMÓVEL FINANCIADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO Nos termos do art. 1º da Lei n. 8.004/1990, o mutuário do Sistema Financeiro da Habitação pode, sim, transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do respectivo contrato, desde que a promessa de venda seja formalizada, em ato concomitante, com a transferência do financiamento respectivo e com a interveniência obrigatória da instituição financiadora. In casu, muito embora a promessa tenha sido realizada sem a anuência do agente financeiro, o negócio jurídico celebrado não é inteiramente nulo porque além de ser permitida a alienação de imóveis financiados a terceiros, o instrumento particular firmado gerou obrigações entre as partes que praticaram o ato. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE TAMBÉM PREVÊ A POSSIBILIDADE DE QUITAR O SALDO DEVEDOR NO PRAZO DE SEIS MESES. VALIDADE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO REFORMADA. Ainda que não seja possível executar a cláusula contratual que estipula que a promitente compradora assumirá o financiamento, pois não é certo tampouco obrigatório que a Caixa Econômica Federal aceite esta alteração, é possível executar a cláusula contratual que possibilitou à executada quitar o saldo devedor. Isso porque, o Código Civil, em seu artigo 253, prevê que se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra. DESPESAS DO IMÓVEL ADQUIRIDO DEVIDAMENTE QUITADAS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. Diante da ausência de demais elementos de prova indicando que a executada não vem cumprindo com as suas obrigações referentes às despesas do imóvel adquirido, ônus que incumbia ao exequente, merece parcial provimento os embargos à execução opostos para afastar a execução das referidas custas. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. READEQUAÇÃO. NOMEAÇÃO DE DEFENSORA DATIVA PARA ATUAR NO FEITO. POSTERIOR DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/1997. REMUNERAÇÃO ARBITRADA EM VALOR FIXO. Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4270, foi declarada a inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 155/1997, de modo que, desde então, a remuneração tem sido arbitrada, por esta Corte, em valor fixo, nos moldes do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.049667-3, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).

Data do Julgamento : 06/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : São José
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