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Jurisprudência


TJSC 2010.049911-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação anulatória de ato jurídico c/c indenização por danos morais. Alegada fraude na constituição de empresa, mediante a falsificação da assinatura do autor, incluído como sócio-gerente. Sentença de procedência em parte. Nulidade da 2ª alteração contratual declarada, relativamente ao demandante. Pleito indenizatório não acolhido. Insurgência do requerido. Ilegitimidade passiva ad causam suscitada. Ausência de participação na criação da sociedade. Fato não comprovado. Ônus do demandado. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Apontada possibilidade de falsificação da sua assinatura. Dúvida não sanada em prova grafotécnica, diante da citação por edital e da nomeação de curador. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.049911-2, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
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