TJSC 2010.049959-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - PERDA AUDITIVA - INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO OBREIRO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. "1.Nos termos do art. 86, caput e § 4o. da Lei 8.213/91, para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda de audição, como no caso, é necessário que a sequela seja ocasionada por acidente de trabalho e que acarrete uma diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia.[...]" (REsp n. 1.108.298/SC, rel.Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ 12-5-2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.049959-0, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - PERDA AUDITIVA - INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO OBREIRO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. "1.Nos termos do art. 86, caput e § 4o. da Lei 8.213/91, para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda de audição, como no caso, é necessário que a sequela seja ocasionada por acidente de trabalho e que acarrete uma diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia.[...]" (REsp n. 1.108.298/SC, rel.Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ 12-5-2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.049959-0, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento
:
25/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Criciúma
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