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Jurisprudência


TJSC 2010.050120-4 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DAS MÁCULAS DO ART. 535 DO CPC. - Sabe-se que os embargos declaratórios são viáveis na presença de uma das hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade e contradição, bem ainda se verificado qualquer erro material. - Se ausente a omissão apontada porque a matéria foi analisada a contento e de forma clara, a sua rejeição é medida que se impõe. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.050120-4, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Paula Kern
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital
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