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Jurisprudência


TJSC 2010.050156-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR HONORÁRIO ARBITRADO. SENTENÇA QUE FIXOU EM 50% SOBRE O VALOR DA CAUSA ESTIPULADO À EXECUÇÃO. MINORAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Partindo-se do pressuposto que não foi levantada nenhuma tese extraordinária pelo Procurador do Estado; que não houve dilação probatória e, considerando ainda, o zelo inerente à função pública; deve-se fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa (valor da execução embargada), até porque neste Tribunal pacificou-se o entendimento no sentido de que, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados em quantia equivalente a 10% sobre o valor da condenação, razão pela qual, invertida a parte perdedora, inviável a fixação em patamar maior, sob pena de negar-se vigência à isonomia constitucional. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.050156-5, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
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