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Jurisprudência


TJSC 2010.050688-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIZAÇÃO POR FATO DE PRODUTO E DE SERVIÇO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INCONFORMISMO DA AUTORA E DE UMA RÉ. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROVIDÊNCIA TOMADA PELOS AUTORES, SEM DETERMINAÇÃO JUDICIAL. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. Havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela nas razões de apelo, verifica-se a perda do interesse recursal se o interessado providencia, sem determinação judicial, o que se esperava com a medida. LEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA RESPONSÁVEL PELA INSTALAÇÃO DO PRODUTO. FATO DE SERVIÇO. Tratando-se de responsabilização por fato de serviço, o comerciante que instalou o produto tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, ainda que identificável o fabricante ou produtor da coisa - porque não se trata de defeito do produto (art. 13, I, do CDC). LEGITIMIDADE PASSIVA. AFERIÇÃO IN STATUS ASSERTIONIS. FATO DE PRODUTO. POSSIBILIDADE DE DESFERIR AÇÃO CONTRA O FABRICANTE. A pertinência subjetiva deve ser aferida levando em consideração a narrativa da exordial. Se a peça vestibular aponta a existência de prejuízo decorrente de defeito no produto, o fabricante tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. A apuração da efetiva ocorrência de tal vício é atinente ao mérito, e não às condições da ação. FATO DE SERVIÇO. APARECIMENTO DE RACHADURAS E BOLHAS. MÁ INSTALAÇÃO DE PISCINA. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR NÃO EVIDENCIADA. ÔNUS DA PROVA. Em caso de responsabilização por fato de serviço, há uma distribuição anômala do ônus probatório, cabendo ao fornecedor a prova de que o defeito não se verifica ou que o dano foi causado pelo consumidor ou por terceiro (art. 14, § 3º, do CDC). Não demonstrado que os problemas verificados na piscina decorreram de seu desassistido esvaziamento, não se configura a culpa exclusiva do consumidor, de modo que deve o prestador de serviços reparar os danos e substituir a coisa. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO PRODUTO. DEFEITOS DECORRENTES DA INSTALAÇÃO DEFICIENTE. GARANTIA DA COISA. Constatado que os danos suportados pelo consumidor são decorrentes da má instalação da piscina, e não de vício ínsito à coisa, é inviável a responsabilização do fabricante (art. 12, § 3º, II, do CDC), mesmo que o problema apareça antes de escoado o prazo da garantia. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO; RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.050688-8, de Criciúma, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Criciúma
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