TJSC 2010.050741-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PEDIDO DE RECEBIMENTO DE AJUDA DE CUSTO E DE DIÁRIAS DURANTE O PERÍODO DE LOTAÇÃO EM OUTRA CIDADE - TRANSFERÊNCIA CUJOS EFEITOS FORAM SUSTADOS POR FORÇA DE SENTENÇA PROLATADA EM MANDADO DE SEGURANÇA - INEXISTÊNCIA DE MUDANÇA DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA DE AFASTAMENTO DA SEDE - INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDAS - RECURSO DESPROVIDO. "O policial militar transferido para outra unidade só terá direito a ajuda de custo se o ato importar em mudança de sede e de residência (Lei n. 5.645, arts. 44 e 45)" (Apelação Cível n. 2008.018349-4, da Capital, rel. Des. LUIZ CÉZAR MEDEIROS, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29/04/2008). De outro vértice, a diária tem por escopo cobrir as despesas de alimentação e estada do Policial Militar nos dias em que ele necessitar afastar-se temporariamente da sua sede para o cumprimento das atividades que lhe competem (art. 34 da Lei Estadual n. 5.645/1979), de modo que, não havendo o afastamento da respectiva sede de lotação (ainda que posteriormente sustados os efeitos da transferência para a cidade na qual efetivamente foram prestados os serviços), afigura-se descabido o recebimento de tal indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.050741-9, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PEDIDO DE RECEBIMENTO DE AJUDA DE CUSTO E DE DIÁRIAS DURANTE O PERÍODO DE LOTAÇÃO EM OUTRA CIDADE - TRANSFERÊNCIA CUJOS EFEITOS FORAM SUSTADOS POR FORÇA DE SENTENÇA PROLATADA EM MANDADO DE SEGURANÇA - INEXISTÊNCIA DE MUDANÇA DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA DE AFASTAMENTO DA SEDE - INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDAS - RECURSO DESPROVIDO. "O policial militar transferido para outra unidade só terá direito a ajuda de custo se o ato importar em mudança de sede e de residência (Lei n. 5.645, arts. 44 e 45)" (Apelação Cível n. 2008.018349-4, da Capital, rel. Des. LUIZ CÉZAR MEDEIROS, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29/04/2008). De outro vértice, a diária tem por escopo cobrir as despesas de alimentação e estada do Policial Militar nos dias em que ele necessitar afastar-se temporariamente da sua sede para o cumprimento das atividades que lhe competem (art. 34 da Lei Estadual n. 5.645/1979), de modo que, não havendo o afastamento da respectiva sede de lotação (ainda que posteriormente sustados os efeitos da transferência para a cidade na qual efetivamente foram prestados os serviços), afigura-se descabido o recebimento de tal indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.050741-9, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-10-2014).
Data do Julgamento
:
07/10/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão