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Jurisprudência


TJSC 2010.051016-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DEMANDA PROPOSTA POR PESSOA JURÍDICA ADQUIRENTE DE DIREITOS CREDITÓRIOS DA EXECUTADA. SENTENÇA QUE NÃO RECONHECE À EMBARGANTE QUALIDADE DE TERCEIRO EM RAZÃO DE EXISTIR IDENTIDADE DE SÓCIO-ADMINISTRADOR COM A EMPRESA DEVEDORA. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS QUE POSSUEM IDENTIDADE DE UM DOS SEUS INTEGRANTES. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO INTERFERE NA AUTONOMIA E INDIVIDUALIDADE DE CADA EMPRESA. EXISTÊNCIA DE SEPARAÇÃO ENTRE A PESSOA JURÍDICA E OS MEMBROS QUE A COMPÕE. SOCIEDADES DOTADAS DE PERSONALIDADE PRÓPRIA E PATRIMÔNIO INDIVIDUALIZADO. EMBARGANTE NÃO INSERIDA NA RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL EXISTENTE ENTRE AS PARTES DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. REFORMA DO DECISUM. RETORNO À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.051016-2, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Blumenau
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