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Jurisprudência


TJSC 2010.051037-5 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Extinção do processo sem resolução do mérito. Artigo 267, VI, do CPC. Insurgência do demandante. Ônus sucumbenciais. Resistência à pretensão inicial configurada. Não atendimento, por parte do estabelecimento bancário, do pedido administrativo de apresentação dos extratos bancários atinentes à conta poupança do requerente. Juntada da avença em momento posterior à resposta. Observância do princípio da causalidade. Condenação do requerido ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios. Precedentes. Sentença reformada, nesse aspecto. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.051037-5, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
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