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Jurisprudência


TJSC 2010.051110-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de cobrança. Sentença de improcedência. Insurgência do espólio requerente. Renúncia dos patronos, com juntada de comprovante de cientificação dos herdeiros. Regularização da representação processual oportunizada neste Juízo, mediante tentativas de intimação pessoal dos representantes do espólio nos endereços indicados na procuração. Herdeiros inertes e/ou não encontrados. Aplicação do artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ausência de pressuposto processual. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.051110-2, de Imbituba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).

Data do Julgamento : 07/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Imbituba
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