TJSC 2010.051273-3 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSOS DAS RÉS. LEGITIMIDADE ATIVA DE IRMÃ DE FALECIDO. ALEGAÇÃO DE NÃO SER A ÚNICA BENEFICIÁRIA. PROVA SUFICIENTE DA SUA CONDIÇÃO. - Demonstrada de forma suficiente a condição de irmã de vítima fatal de acidente de trânsito, alicerçada em certidões de óbito e declarações de renúncia de seus irmãos, é imperioso o reconhecimento de sua legitimidade ativa para a causa. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.051273-3, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSOS DAS RÉS. LEGITIMIDADE ATIVA DE IRMÃ DE FALECIDO. ALEGAÇÃO DE NÃO SER A ÚNICA BENEFICIÁRIA. PROVA SUFICIENTE DA SUA CONDIÇÃO. - Demonstrada de forma suficiente a condição de irmã de vítima fatal de acidente de trânsito, alicerçada em certidões de óbito e declarações de renúncia de seus irmãos, é imperioso o reconhecimento de sua legitimidade ativa para a causa. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.051273-3, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento
:
17/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Osvaldo João Ranzi
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Itajaí
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