TJSC 2010.051418-4 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de cobrança. Alegado inadimplemento das obrigações estipuladas em rescisão de contrato de compra e venda de imóvel firmado entre as partes. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental n. 57/2002 e no inciso I, ítens 21, 30 e 31, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.051418-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação de cobrança. Alegado inadimplemento das obrigações estipuladas em rescisão de contrato de compra e venda de imóvel firmado entre as partes. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental n. 57/2002 e no inciso I, ítens 21, 30 e 31, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.051418-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento
:
11/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Murilo Leirião Consalter
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
São Bento do Sul
Mostrar discussão