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Jurisprudência


TJSC 2010.051435-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - REGRA DE PARIDADE - APLICAÇÃO AO REAJUSTE DE PROVENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS INATIVOS - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM - APELO DO AUTOR INTERPOSTO INTEMPESTIVAMENTE - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. [...] O Apelo extemporâneo é inábil a transferir a matéria impugnada ao juízo ad quem. Logo, não autoriza a incursão analítica sobre a porção objurgada e, como consectário, prejudica a verticalização da cognição. Em verdade, o efeito traslativo dos recursos, que permite ao Tribunal conhecer de matéria de ordem pública, pressupõe o juízo positivo de admissibilidade, o que inocorre no caso em testilha (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044773-1, de Sombrio, rel. Des. JOSÉ CARLOS CARSTENS KÖHLER, j. 17/07/2012). [...] Consoante a jurisprudência desta Corte, a doença que acomete o advogado somente se caracteriza como justa causa, a ensejar a devolução do prazo, quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato. 2. No caso, não trouxe a parte recorrente prova apta a demonstrar a impossibilidade do exercício da profissão ou a inviabilidade de substabelecer o mandato. [...] (STJ, EDcl no AREsp 225773/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, j. 20/03/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.051435-9, de Videira, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Henrique Bonatelli
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Videira
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