TJSC 2010.051513-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE CONTRATO VERBAL DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE RESCISÃO INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DA LEI N. 4.886/65. MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do artigo 3º do Ato Regimental n. 57/2002 desta Corte, as Câmaras de Direito Comercial são competentes para o julgamento de recursos cuja matéria esteja relacionada com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas a tais matérias. Ante o exposto, negar provimento ao recurso é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.051513-1, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE CONTRATO VERBAL DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE RESCISÃO INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DA LEI N. 4.886/65. MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do artigo 3º do Ato Regimental n. 57/2002 desta Corte, as Câmaras de Direito Comercial são competentes para o julgamento de recursos cuja matéria esteja relacionada com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas a tais matérias. Ante o exposto, negar provimento ao recurso é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.051513-1, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Haidee Denise Grin
Relator(a)
:
Carlos Prudêncio
Comarca
:
Capital
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