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Jurisprudência


TJSC 2010.051682-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. PLEITO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. VERSÃO ACOLHIDA PELOS JURADOS QUE ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO NÃO ACATADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. VIABILIDADE. VERSÃO PREVALENTE QUE NÃO EVIDENCIA A REFERIDA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. CONDENAÇÃO MANTIDA. "Em se tratando de júri, somente a decisão em manifesto confronto com os elementos do processo, totalmente dissociada da reconstituição fática trazida aos autos, é que pode ensejar a nulidade do julgamento. No caso, foi adotada a versão que pareceu mais convincente aos jurados, a qual encontra amparo nas provas existentes no feito" (Apelação Criminal n. 2010.033055-7, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 13.09.2011). DOSIMETRIA. PENA-BASE. PRETENDIDA REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TIDAS COMO NEGATIVAS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL PRETÉRITA COM TRÂNSITO EM JULGADO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM O FATO. MANUTENÇÃO DAS GRAVES CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. DEBILIDADE PERMANENTE DA VISÃO. TERCEIRA FASE. CAUSA GERAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TENTATIVA. ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO ADEQUADA. AGENTE QUE PERCORREU A INTEGRALIDADE DO ITER CRIMINIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. No que diz respeito à tentativa, prevista no artigo 14, II, do Código Penal, "quanto mais o sujeito se aproxima da consumação menor deve ser a diminuição da pena (um terço); quanto menos ele se aproxima da consumação, maior deve ser a atenuação (dois terços)" (JESUS, Damásio de. Direito penal: parte geral. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. v. 1, p. 381). (TJSC, Apelação Criminal n. 2010.051682-7, de Bom Retiro, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Mário Bianchini Filho
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Bom Retiro
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