TJSC 2010.051811-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO URBANO. EXERCÍCIO DA POSSE PLENA DO IMÓVEL NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. COMODATO VERBAL. RECURSO DESPROVIDO. I - Para a aquisição da propriedade por meio da usucapião urbana é necessária a posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo de cinco anos com ânimo de dono, bem como que a dimensão da propriedade usucapida não ultrapasse 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e que a coisa usucapienda não seja bem público, conforme o disposto no art. 183 da Constituição Federal e 1.240 do Código Civil. II - Não merece guarida a pretensão à usucapião quando não se verificar o exercício da posse de forma plena pelos autores, porquanto a mera permissão para a utilização do imóvel como moradia pelo proprietário impede a configuração da posse com animus domini e, por conseguinte, é incapaz de gerar a prescrição aquisitiva. III - Se os proprietários do imóvel permitiram que os autores permanecessem residindo no local a título de comodato, assim o fizeram por mera liberalidade, por simples permissão, não gerando a posse ad usucapionem (posse absoluta ou própria e plena). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.051811-3, de Tubarão, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO URBANO. EXERCÍCIO DA POSSE PLENA DO IMÓVEL NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. COMODATO VERBAL. RECURSO DESPROVIDO. I - Para a aquisição da propriedade por meio da usucapião urbana é necessária a posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo de cinco anos com ânimo de dono, bem como que a dimensão da propriedade usucapida não ultrapasse 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e que a coisa usucapienda não seja bem público, conforme o disposto no art. 183 da Constituição Federal e 1.240 do Código Civil. II - Não merece guarida a pretensão à usucapião quando não se verificar o exercício da posse de forma plena pelos autores, porquanto a mera permissão para a utilização do imóvel como moradia pelo proprietário impede a configuração da posse com animus domini e, por conseguinte, é incapaz de gerar a prescrição aquisitiva. III - Se os proprietários do imóvel permitiram que os autores permanecessem residindo no local a título de comodato, assim o fizeram por mera liberalidade, por simples permissão, não gerando a posse ad usucapionem (posse absoluta ou própria e plena). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.051811-3, de Tubarão, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Júlio César Knoll
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Tubarão
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