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Jurisprudência


TJSC 2010.051893-1 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PONTOS DEVIDAMENTE COMBATIDOS NA DECISÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.051893-1, de Canoinhas, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-09-2013).

Data do Julgamento : 12/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Janine Stiehler Martins
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Canoinhas
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