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Jurisprudência


TJSC 2010.052063-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL NO CURSO DA AÇÃO EXPROPRIATIVA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE RESTRIÇÃO PERANTE O COMPETENTE CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 375 DO STJ. FRAUDE AFASTADA. Mesmo que a alienação de bem imóvel tenha ocorrido no curso da ação expropriativa, é dever do credor a comprovação da má-fé do adquirente quando inexiste restrição sobre o veículo perante o órgão de trânsito, conforme redação do verbete sumular n. 375 do STJ. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.052063-7, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jorge Luiz Costa Beber
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Blumenau
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