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Jurisprudência


TJSC 2010.052299-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PROMITENTE VENDEDORA. ASSEVERADA IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO PREÇO DO IMÓVEL. VERIFICAÇÃO, IN CASU, DO REAL VALOR DO LOTE AVENÇADO E DA DUPLA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ANATOCISMO EVIDENCIADO. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. MANUTENÇÃO DO PREFIXADO PELO DECISUM DE PRIMEIRO GRAU. "Quando verificada diferença considerável do valor do imóvel conforme a modalidade de pagamento e a aplicação de juros sobre as parcelas mensais, torna-se cristalino o anatocismo, ou seja, a capitalização de juros, o que é vedado por nosso ordenamento jurídico" (Apelação Cível n. 2007.053348-3, rel. Des. Edson Ubaldo, julgada em 11-2-2009). DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO INDEXADOR IGPM PELO INPC. ADITIVO CONTRATUAL QUE JÁ PREESTABELECIA O ÍNDICE DETERMINADO PELO JUÍZO A QUO. JUROS MORATÓRIOS AVENÇADOS EM 12% AO ANO. LEGALIDADE. PLEITO DE ALTERAÇÃO DA DATA DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS, NO CASO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. TERMO A QUO DA CITAÇÃO E NÃO DO DESEMBOLSO. "[...] A repetição dos valores pagos indevidamente pelo autor devem ser objeto de devolução na forma simples, com correção monetária pelo INPC desde o desembolso, e juros de mora, desde a citação, obedecendo os termos do art. 1.062 do revogado Código Civil, durante a sua vigência, e do art. 406 do atual Código Civil, a partir de sua entrada em vigor" (Embargos de Declaração no Recusro Especial n. 953.639/PR, rel. Min. João Otávio de Noronha, julgados em 1-8-2011). IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À PARTE ADVERSA. DESCABIMENTO. PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA DEVIDAMENTE CARREADA AOS AUTOS. PLEITO DESPROVIDO. Para a concessão do benefício da assistência judiciária basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, o que somente será afastado por prova inequívoca em contrário a cargo do impugnante. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. RATEIO PROPORCIONAL A DERROTA DE CADA PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo reforma da sentença e consequente sucumbência parcial entre as partes, as custas processuais e os honorários advocatícios deverão ser rateados entre as partes, na proporção de suas derrotas. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.052299-2, de Itajaí, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : André Luiz Anrain Trentini
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Itajaí
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