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Jurisprudência


TJSC 2010.052794-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATOS JURÍDICOS PRATICADOS POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM MOMENTO POSTERIOR À DECRETAÇÃO DE SUA FALÊNCIA AO ARREPIO DAS NORMAS DA LEI FALIMENTAR. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO PARA O ÓRGÃO JULGADOR COMPETENTE. Tratando-se de lide em que consta no polo passivo massa falida e que versa sobre matéria afeta ao Direito Falimentar, deve o recurso interposto ser apreciado por uma das Câmaras de Direito Comercial, consoante o disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental n. 57/2002 deste Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.052794-7, de Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Camila Coelho
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Camboriú
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