TJSC 2010.053258-4 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Ilegitimidade ativa reconhecida, ao fundamento de que a propositura da demanda competia ao espólio, representado pelo inventariante. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Falecido que não possuía bens registrados em seu nome na data de sua morte e, por conseguinte, não foi promovida a abertura de inventário. Demanda ajuizada pela viúva e filhas do de cujus. Legitimidade ativa. Precedentes. Retorno dos autos à origem para o prosseguimento do feito. Provimento do recurso para desconstituir o aludido decisum. Pedido de julgamento do mérito da causa, conforme o artigo 515, § 3º, do CPC. Impossibilidade. Necessidade de instalação do contraditório. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.053258-4, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Ilegitimidade ativa reconhecida, ao fundamento de que a propositura da demanda competia ao espólio, representado pelo inventariante. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Falecido que não possuía bens registrados em seu nome na data de sua morte e, por conseguinte, não foi promovida a abertura de inventário. Demanda ajuizada pela viúva e filhas do de cujus. Legitimidade ativa. Precedentes. Retorno dos autos à origem para o prosseguimento do feito. Provimento do recurso para desconstituir o aludido decisum. Pedido de julgamento do mérito da causa, conforme o artigo 515, § 3º, do CPC. Impossibilidade. Necessidade de instalação do contraditório. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.053258-4, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Yhon Tostes
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Joinville
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