TJSC 2010.053273-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO (ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRELIMINAR. ALMEJADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DO PERÍODO DE PROVA SEM QUE HOUVESSE A REVOGAÇÃO DO SURSIS PROCESSUAL. ACOLHIMENTO. As hipóteses impeditivas da extinção da punibilidade (revogação obrigatória e facultativa) são verificáveis durante o lapso temporal da suspensão. A extinção da punibilidade do imputado, com o término do prazo, sem pedido de revogação, demonstrado em circunstâncias fáticas e jurídicas (fundamentado), insere-se no rol dos direitos e garantias fundamentais do imputado. Cabe ao Estado, detentor do ius puniendi, durante o prazo de suspensão, ser diligente, fiscalizar não só o cumprimento das condições, mas também eventuais causas de revogação. Findo o prazo da suspensão, possíveis situações que acarretariam a revogação, estão consolidadas e superadas pela dinâmica processual e temporal (GIACOMOLLI, Nereu José. Juizados especiais criminais. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009, p. 232). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2010.053273-5, de Ituporanga, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO (ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRELIMINAR. ALMEJADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DO PERÍODO DE PROVA SEM QUE HOUVESSE A REVOGAÇÃO DO SURSIS PROCESSUAL. ACOLHIMENTO. As hipóteses impeditivas da extinção da punibilidade (revogação obrigatória e facultativa) são verificáveis durante o lapso temporal da suspensão. A extinção da punibilidade do imputado, com o término do prazo, sem pedido de revogação, demonstrado em circunstâncias fáticas e jurídicas (fundamentado), insere-se no rol dos direitos e garantias fundamentais do imputado. Cabe ao Estado, detentor do ius puniendi, durante o prazo de suspensão, ser diligente, fiscalizar não só o cumprimento das condições, mas também eventuais causas de revogação. Findo o prazo da suspensão, possíveis situações que acarretariam a revogação, estão consolidadas e superadas pela dinâmica processual e temporal (GIACOMOLLI, Nereu José. Juizados especiais criminais. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009, p. 232). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2010.053273-5, de Ituporanga, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a)
:
Newton Varella Júnior
Comarca
:
Ituporanga
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