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Jurisprudência


TJSC 2010.053692-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO COM FINALIDADE DE OBTER PROVA DESTINADA A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL (ART. 342, § 1º). PRELIMINAR. PRECLUSÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 214 DO CPP. CRIME QUE SE CONFIGURA DEPOIS DA FASE PREVISTA NO REFERIDO DISPOSITIVO. MÉRITO. VERSÃO DOS RÉUS CLARAMENTE APARTADA DA REALIDADE. QUESTÃO FÁTICA PRESENCIADA PELOS ACUSADOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE EQUÍVOCA INTERPRETAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2010.053692-2, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : Joinville
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