TJSC 2010.053698-4 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS DO RÉU. PEÇAS RECURSAIS IDÊNTICAS, EM FACE DA SENTENÇA UNA, QUE JULGOU CONJUNTAMENTE A AÇÃO PRINCIPAL DECLARATÓRIA DE PROPRIEDADE C/C INDENIZATÓRIA E A CAUTELAR DE SEQUESTRO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REQUERIDO DETENTOR DO OBJETO LITIGIOSO, NO CASO, UMA LANCHA. POSSE LEGÍTIMA OU NÃO A SER PERQUIRIDA NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA CONSTATADA. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. APONTAMENTO GENÉRICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. PRELIMINAR. DEFEITO NA PROCURAÇÃO DE MODO A CONFIGURAR A REVELIA. INSTRUMENTO DE MANDATO COM PODERES AD JUDICIA PARA O FORO EM GERAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL AFASTADA. DECLARAÇÃO DA PROPRIEDADE. ALIENAÇÃO DO BEM NO CURSO PROCESSUAL, INCLUSIVE COM REGISTRO NA MARINHA DO BRASIL/ CAPITANIA DOS PORTOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITO E LEGITIMIDADE ATIVA DO CEDENTE NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL DO CESSIONÁRIO INVIÁVEL NA HIPÓTESE, QUE TEM POR OBJETO O RECONHECIMENTO DO DOMÍNIO, JÁ TENDO SIDO ESTE TRANSFERIDO A OUTREM. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO CONFORME OS PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. MANUTENÇÃO. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. EXEGESE DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SUSCITADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. INEXISTÊNCIA DE DOLO DE PREJUDICAR A PARTE ADVERSA. SANÇÕES CORRESPONDENTES INCABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.053698-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS DO RÉU. PEÇAS RECURSAIS IDÊNTICAS, EM FACE DA SENTENÇA UNA, QUE JULGOU CONJUNTAMENTE A AÇÃO PRINCIPAL DECLARATÓRIA DE PROPRIEDADE C/C INDENIZATÓRIA E A CAUTELAR DE SEQUESTRO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REQUERIDO DETENTOR DO OBJETO LITIGIOSO, NO CASO, UMA LANCHA. POSSE LEGÍTIMA OU NÃO A SER PERQUIRIDA NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA CONSTATADA. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. APONTAMENTO GENÉRICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. PRELIMINAR. DEFEITO NA PROCURAÇÃO DE MODO A CONFIGURAR A REVELIA. INSTRUMENTO DE MANDATO COM PODERES AD JUDICIA PARA O FORO EM GERAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL AFASTADA. DECLARAÇÃO DA PROPRIEDADE. ALIENAÇÃO DO BEM NO CURSO PROCESSUAL, INCLUSIVE COM REGISTRO NA MARINHA DO BRASIL/ CAPITANIA DOS PORTOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITO E LEGITIMIDADE ATIVA DO CEDENTE NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL DO CESSIONÁRIO INVIÁVEL NA HIPÓTESE, QUE TEM POR OBJETO O RECONHECIMENTO DO DOMÍNIO, JÁ TENDO SIDO ESTE TRANSFERIDO A OUTREM. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO CONFORME OS PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. MANUTENÇÃO. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. EXEGESE DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SUSCITADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. INEXISTÊNCIA DE DOLO DE PREJUDICAR A PARTE ADVERSA. SANÇÕES CORRESPONDENTES INCABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.053698-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Balneário Camboriú
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