main-banner

Jurisprudência


TJSC 2010.054106-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC - ATO ILÍCITO - DANO PRESUMIDO - FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DÉBITO - ART. 333 DO CPC - ÔNUS DA PROVA INCUMBE À PARTE QUE TIVER INTERESSE NO RECONHECIMENTO DO FATO A SER PROVADO - TEORIA DA CARGA DINÂMICA DA PROVA. Nas ações declaratórias de inexistência de débito c/c nulidade do título, a regra da distribuição do ônus da prova pode vir a sofrer alteração, justamente para obstar a imposição de produção de prova negativa à parte autora. In casu, plenamente aplicável ao caso concreto a teoria da carga dinâmica da prova, a qual consiste na imputação do ônus de produzir a prova negativa à parte que detém melhores condições materiais, detendo em seu poder a documentação alusiva aos fatos controvertidos, ou seja, a ora acionada. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO - JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES DESDE O EVENTO DANOSO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 54 DO STJ - APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE 1% AO MÊS, ATÉ O ARBITRAMENTO DOS DANOS MORAIS, QUANDO INCIDIRÁ A TAXA SELIC, QUE COMPREENDE A CORREÇÃO MONETÁRIA. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. (Apelação Cível n. 2014.029095-6, de Joinville, rel. Des. FRANCISCO OLIVEIRA NETO, j. 24-06-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.054106-4, de São João Batista, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).

Data do Julgamento : 16/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : São João Batista
Mostrar discussão