main-banner

Jurisprudência


TJSC 2010.054151-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. CIVIL E PROCESSUAL - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL COM ASSINATURA FALSA DA MULHER NA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL VENDIDO PELO MARIDO - PROVA PERICIAL QUE ATESTA A FALSIDADE - AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO NEGÓCIO - IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO DO IMÓVEL AO PATRIMÔNIO DA AUTORA - IMÓVEL QUE JÁ FOI VENDIDO A TERCEIRO E DADO EM GARANTIA DE DÍVIDA CONTRAÍDA PERANTE O BRDE DE BOA-FÉ - CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - POSSIBILIDADE - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE SENTENÇA "EXTRA PETITA" - PERDAS E DANOS QUE DEVEM CORRESPONDER À METADE DO VALOR REAL ATUALIZADO DO IMÓVEL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ESPÓLIO DO EX-MARIDO E DA EMPRESA BENEFICIADA PELA RETROVENDA. Comprovado nos autos que a assinatura na escritura pública de compra e venda não foi firmada pela mulher do alienante e, não sendo possível o retorno do imóvel ao patrimônio da autora porque o imóvel já foi vendido a terceira pessoa e dado em garantia de dívida contraída junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, que agiu de boa-fé, afigura-se correta a sentença que converteu em perdas e danos, sem que isso caracterize sentença "extra petita". Comprovado que a alienação do imóvel se deu em conluio entre o ex-marido da autora e seu irmão, para subtrair o imóvel da partilha dos bens do casal na separação judicial que já estava em andamento na época dos fatos, tendo sido beneficiada a empresa do último, que exerceu o direito de retrovenda estabelecido na escritura, para ficar com o imóvel, não há dúvida sobre a obrigação solidária de ambas no ressarcimento de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado de mercado do imóvel, com correção monetária a partir da avaliação a ser feita em liquidação de sentença, por arbitramento, e juros de mora desde a citação. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.054151-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão