TJSC 2010.054199-2 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA AUTO-IMUNE. COBERTURA SECURITÁRIA EXPRESSAMENTE PREVISTA NA APÓLICE. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM MÚLTIPLO SALARIAL. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. DATA DE RECEBIMENTO DO SALÁRIO-BASE. MANUTENÇÃO. RECURSO DOS AUTORES. DANOS MORAIS. MERO ABORRECIMENTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Havendo previsão específica de cobertura para o sinistro ocorrido, é devida a indenização securitária. Quando utilizado o salário-base corrigido constante da carta de concessão de benefício, o marco da atualização monetária flui desse momento. "A negativa de pagamento da importância segurada, per se, não pode ensejar a reparação por danos morais, posto que não enseja perturbações ou abalos psíquicos indenizáveis" (Apelação Cível n. 2011.069144-1, de Guaramirim, rel. Des. Monteiro Rocha, publicada em 14-5-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.054199-2, de Joaçaba, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA AUTO-IMUNE. COBERTURA SECURITÁRIA EXPRESSAMENTE PREVISTA NA APÓLICE. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM MÚLTIPLO SALARIAL. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. DATA DE RECEBIMENTO DO SALÁRIO-BASE. MANUTENÇÃO. RECURSO DOS AUTORES. DANOS MORAIS. MERO ABORRECIMENTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Havendo previsão específica de cobertura para o sinistro ocorrido, é devida a indenização securitária. Quando utilizado o salário-base corrigido constante da carta de concessão de benefício, o marco da atualização monetária flui desse momento. "A negativa de pagamento da importância segurada, per se, não pode ensejar a reparação por danos morais, posto que não enseja perturbações ou abalos psíquicos indenizáveis" (Apelação Cível n. 2011.069144-1, de Guaramirim, rel. Des. Monteiro Rocha, publicada em 14-5-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.054199-2, de Joaçaba, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edemar Gruber
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Joaçaba
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