TJSC 2010.054204-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RECORRENTE QUE NÃO DEMONSTROU O DESACERTO DA SENTENÇA. DECISÃO DESTACANDO A NÃO OBSERVÂNCIA DO DEINFRA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, QUANDO DA APLICAÇÃO DA PENA DE REPREENSÃO. ESCASSEZ DE ALEGAÇÕES NESTE SENTIDO. APELO NÃO CONHECIDO. É dever do apelante, em respeito ao art. 514, inciso II, do Código de Processo Civil, demonstrar o desacerto da sentença atacada. REEXAME NECESSÁRIO. COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PRESIDIDA POR SERVIDOR EM COMISSÃO. APLICAÇÃO DA PENA DE REPREENSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 157 DA LEI ESTADUAL N. 6.745/1985, QUE EXIGE TRÊS FUNCIONÁRIOS EFETIVOS. SENTENÇA ANULATÓRIA DO ATO CONFIRMADA. Seja um Processo Administrativo Disciplinar, seja uma sindicância acusatória, inarredável que a comissão deve ser composta de 03 (três) funcionários efetivos e estáveis, sendo o presidente, de preferência, bacharel em Direito, de acordo com a literalidade do art. 157 da Lei Estadual n. 6.745/1985. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.054204-2, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECORRENTE QUE NÃO DEMONSTROU O DESACERTO DA SENTENÇA. DECISÃO DESTACANDO A NÃO OBSERVÂNCIA DO DEINFRA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, QUANDO DA APLICAÇÃO DA PENA DE REPREENSÃO. ESCASSEZ DE ALEGAÇÕES NESTE SENTIDO. APELO NÃO CONHECIDO. É dever do apelante, em respeito ao art. 514, inciso II, do Código de Processo Civil, demonstrar o desacerto da sentença atacada. REEXAME NECESSÁRIO. COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PRESIDIDA POR SERVIDOR EM COMISSÃO. APLICAÇÃO DA PENA DE REPREENSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 157 DA LEI ESTADUAL N. 6.745/1985, QUE EXIGE TRÊS FUNCIONÁRIOS EFETIVOS. SENTENÇA ANULATÓRIA DO ATO CONFIRMADA. Seja um Processo Administrativo Disciplinar, seja uma sindicância acusatória, inarredável que a comissão deve ser composta de 03 (três) funcionários efetivos e estáveis, sendo o presidente, de preferência, bacharel em Direito, de acordo com a literalidade do art. 157 da Lei Estadual n. 6.745/1985. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.054204-2, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Capital
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