main-banner

Jurisprudência


TJSC 2010.054204-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECORRENTE QUE NÃO DEMONSTROU O DESACERTO DA SENTENÇA. DECISÃO DESTACANDO A NÃO OBSERVÂNCIA DO DEINFRA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, QUANDO DA APLICAÇÃO DA PENA DE REPREENSÃO. ESCASSEZ DE ALEGAÇÕES NESTE SENTIDO. APELO NÃO CONHECIDO. É dever do apelante, em respeito ao art. 514, inciso II, do Código de Processo Civil, demonstrar o desacerto da sentença atacada. REEXAME NECESSÁRIO. COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PRESIDIDA POR SERVIDOR EM COMISSÃO. APLICAÇÃO DA PENA DE REPREENSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 157 DA LEI ESTADUAL N. 6.745/1985, QUE EXIGE TRÊS FUNCIONÁRIOS EFETIVOS. SENTENÇA ANULATÓRIA DO ATO CONFIRMADA. Seja um Processo Administrativo Disciplinar, seja uma sindicância acusatória, inarredável que a comissão deve ser composta de 03 (três) funcionários efetivos e estáveis, sendo o presidente, de preferência, bacharel em Direito, de acordo com a literalidade do art. 157 da Lei Estadual n. 6.745/1985. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.054204-2, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
Mostrar discussão