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Jurisprudência


TJSC 2010.054532-3 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUTOS CONCLUSOS EM 07.11.2013. SEGURO HABITACIONAL. PROFERIDO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA REANALISAR O INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA INTERVIR NO FEITO, DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA CORTE SUPERIOR EM INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CARÁTER PÚBLICO DA APÓLICE SECURITÁRIA. EFETIVO RISCO DE DESEQUILÍBRIO DO FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE SINISTRALIDADE DA APÓLICE - FESA NÃO DEMONSTRADO. PEDIDO DE INGRESSO NA LIDE INACOLHIDO. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior." (EDcl nos EDcl no REsp 1091393/SC, Relatora Designada Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/10/2012, DJe 14/12/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.054532-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bruno Makowiecky Salles
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Jaraguá do Sul
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