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Jurisprudência


TJSC 2010.054867-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIRO DE SANTA CATARINA - EXAME DE SAÚDE - CANDIDATA CONSIDERADA INAPTA POR APRESENTAR TRAÇO DE TALASSEMIA ß - COMPROVAÇÃO POR PARECER MÉDICO PARTICULAR DE QUE, APESAR DO DIAGNÓSTICO, ESTÁ APTA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES INERENTES AO CARGO PERSEGUIDO - PERÍCIA MÉDICA NO MESMO SENTIDO - SENTENÇA MANTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VENCIDA FAZENDA PÚBLICA - OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CPC - RECURSO IMPROCEDENTE. Restando suficientemente comprovado, por parecer de médico especialista e laudo pericial, que o diagnóstico de traço talassêmico ß não compromete o desempenho de qualquer atividade laboral, deve-se considerar a candidata apta ao exercício do cargo público para o qual prestou concurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.054867-3, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-09-2014).

Data do Julgamento : 16/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Capital
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