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Jurisprudência


TJSC 2010.054873-8 (Acórdão)

Ementa
RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE ASSINATURA DE REVISTA, SEGUIDA DE LANÇAMENTO DAS PARCELAS PECUNIÁRIAS EM CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA INDEVIDA. PRÁTICA ABUSIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA TAMBÉM DA EMPRESA DETENTORA DA "BANDEIRA" DE CARTÃO DE CRÉDITO. Configura prática abusiva a renovação automática de assinatura de revista, com o envio dos periódicos à residência do consumidor, sem a anuência expressa deste. Enquadra-se no conceito de fornecedor, para fins de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a empresa detentora da bandeira de cartão de crédito, diante do princípio da aparência e tendo em vista que pratica atividade financeira, com assiduidade, no mercado de consumo. Assim, à empresa detentora da bandeira do cartão de crédito, por fazer parte da cadeia de fornecimento, incube a restituição dos valores cobrados indevidamente do consumidor. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.054873-8, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gabriela Gorini Martignago Coral
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Criciúma
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