TJSC 2010.054903-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO MOTOCICLETA DA AUTORA E MÁQUINA COLHETADEIRA DE PROPRIEDADE DO RÉU. CARACTERIZADA A CULPA DO RÉU PELO SINISTRO. PENSÃO ALIMENTÍCIA MENSAL DEVIDA. POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO SIMULTÂNEO DE PENSÃO DECORRENTE DE ILÍCITO CIVIL E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NATUREZA E ORIGEM DIVERSAS DAS REFERIDAS PRESTAÇÕES. PENSÃO MENSAL ESTABELECIDA EM VALOR EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. DANOS ESTÉTICOS EVIDENCIADOS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. DEVER DE REPARAR OS PREJUÍZOS CAUSADOS. FIXAÇÃO DO QUANTUM. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. Comprovada a incapacidade da autora, e igualmente a irreversibilidade do dano admissível a condenação ao pagamento de pensão mensal vitalícia nos parâmetros instituídos na sentença. Não se deve excluir do valor da pensão mensal a importância percebida pela demandante perante o Instituto Nacional de Seguridade Social, porquanto tais verbas têm naturezas jurídicas distintas: a primeira, é de caráter indenizatório, e, a segunda, de caráter previdenciário, sendo que suas respectivas finalidades não se confundem. Para a configuração do dano estético, é necessária a comprovação de que a lesão efetivamente tenha alterado a aparência física da vítima, capaz de causar-lhe insatisfação ou constrangimento. Destarte, a autora logrou êxito em demonstrar a ocorrência de prejuízo físico hábil e suficiente a amparar o pedido de reparação por danos estéticos, consistentes em inúmeras cicatrizes. Os danos morais decorrentes de lesões graves por ilícito civil estão matizados no sofrimento, dores físicas, risco de vida, angústias, dúvidas, incertezas e demais situações aflitivas indescritíveis experimentadas injustamente pelas vítimas de acidente de trânsito. In casu, as lesões sofridas pela autora causaram-lhe abalo moral e intenso sofrimento, fazendo mister a sua compensação pecuniária em sintonia com a extensão do dano, grau de culpa e capacidade econômica das partes, não devendo acarretar enriquecimento da vítima e empobrecimento do ofensor, servindo a providência como medida de caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.054903-9, de Guaramirim, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO MOTOCICLETA DA AUTORA E MÁQUINA COLHETADEIRA DE PROPRIEDADE DO RÉU. CARACTERIZADA A CULPA DO RÉU PELO SINISTRO. PENSÃO ALIMENTÍCIA MENSAL DEVIDA. POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO SIMULTÂNEO DE PENSÃO DECORRENTE DE ILÍCITO CIVIL E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NATUREZA E ORIGEM DIVERSAS DAS REFERIDAS PRESTAÇÕES. PENSÃO MENSAL ESTABELECIDA EM VALOR EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. DANOS ESTÉTICOS EVIDENCIADOS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. DEVER DE REPARAR OS PREJUÍZOS CAUSADOS. FIXAÇÃO DO QUANTUM. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. Comprovada a incapacidade da autora, e igualmente a irreversibilidade do dano admissível a condenação ao pagamento de pensão mensal vitalícia nos parâmetros instituídos na sentença. Não se deve excluir do valor da pensão mensal a importância percebida pela demandante perante o Instituto Nacional de Seguridade Social, porquanto tais verbas têm naturezas jurídicas distintas: a primeira, é de caráter indenizatório, e, a segunda, de caráter previdenciário, sendo que suas respectivas finalidades não se confundem. Para a configuração do dano estético, é necessária a comprovação de que a lesão efetivamente tenha alterado a aparência física da vítima, capaz de causar-lhe insatisfação ou constrangimento. Destarte, a autora logrou êxito em demonstrar a ocorrência de prejuízo físico hábil e suficiente a amparar o pedido de reparação por danos estéticos, consistentes em inúmeras cicatrizes. Os danos morais decorrentes de lesões graves por ilícito civil estão matizados no sofrimento, dores físicas, risco de vida, angústias, dúvidas, incertezas e demais situações aflitivas indescritíveis experimentadas injustamente pelas vítimas de acidente de trânsito. In casu, as lesões sofridas pela autora causaram-lhe abalo moral e intenso sofrimento, fazendo mister a sua compensação pecuniária em sintonia com a extensão do dano, grau de culpa e capacidade econômica das partes, não devendo acarretar enriquecimento da vítima e empobrecimento do ofensor, servindo a providência como medida de caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.054903-9, de Guaramirim, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gustavo Schwingel
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Guaramirim
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