TJSC 2010.054909-1 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. DISPOSITIVOS IRRELEVANTES. Inexistente pedido de prequestionamento no recurso, não configura omissão a ausência de deliberação sobre os dispositivos legais aventados nas razões. É prescindível a expressa exposição do posicionamento desta Corte acerca de normas irrelevantes para a resolução da controvérsia. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.054909-1, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. DISPOSITIVOS IRRELEVANTES. Inexistente pedido de prequestionamento no recurso, não configura omissão a ausência de deliberação sobre os dispositivos legais aventados nas razões. É prescindível a expressa exposição do posicionamento desta Corte acerca de normas irrelevantes para a resolução da controvérsia. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.054909-1, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Capital
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