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Jurisprudência


TJSC 2010.055165-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO MUNICIPAL. FATOS OCORRIDOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA ATUAL CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA DA IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO RESSARCITÓRIA (ART. 37, § 5º, CF). TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A UM LUSTRO ATÉ O AJUIZAMENTO DA ACTIO. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. I. "Para fatos ocorridos antes da Constituição Federal de 1988, rechaça-se a tese de imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário, consagrada com fundamento no art. 37, § 5º, da Carta Magna, consoante jurisprudência recente". (STJ, REsp 1197330/MG, n. 2010/0102655-8, 1ª Turma, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 21.5.2013, DJe. 12.6.2013) II. Os atos apontados como lesivos ao erário ocorreram no ano de 1986 e a ação ressarcitória veio a ser aforada somente em 1993, portanto quando já transcorrido o prazo prescricional de um lustro, na senda do Decreto-lei n. 20.910/32, ou por aplicação analógica do art. 21 da Lei da Ação Popular (n. 4.717/65). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.055165-6, de Ascurra, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Ascurra
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