TJSC 2010.055285-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. POLO ATIVO INTEGRADO POR AUTARQUIA MUNICIPAL. APELO INTERPOSTO EM AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. JULGAMENTO PRECEDENTE REALIZADO POR UMA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. PREVENÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. Verificando-se a existência de autarquia municipal no polo ativo da demanda, e já tendo sido precedentemente reconhecida a incompetência ratione materiae das Câmaras de Direito Civil para a apreciação do litígio, com o consequente julgamento do apelo interposto em ação cautelar preparatória conexa a este processo por uma Câmara de Direito Público desta Corte, deve ser determinada a redistribuição do presente feito ao órgão julgador cuja competência firmou-se pela prevenção. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.055285-4, de Indaial, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. POLO ATIVO INTEGRADO POR AUTARQUIA MUNICIPAL. APELO INTERPOSTO EM AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. JULGAMENTO PRECEDENTE REALIZADO POR UMA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. PREVENÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. Verificando-se a existência de autarquia municipal no polo ativo da demanda, e já tendo sido precedentemente reconhecida a incompetência ratione materiae das Câmaras de Direito Civil para a apreciação do litígio, com o consequente julgamento do apelo interposto em ação cautelar preparatória conexa a este processo por uma Câmara de Direito Público desta Corte, deve ser determinada a redistribuição do presente feito ao órgão julgador cuja competência firmou-se pela prevenção. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.055285-4, de Indaial, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Indaial
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